Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para
se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido
por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4
votos a 3, em julgamento na noite de hoje (15).
Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e
que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser
autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o
candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia
entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
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