O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani disse nesta quinta-feira (15) que a validação da
Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal poderá influenciar os
partidos políticos a fazer uma seleção mais “criteriosa” de seus
candidatos.
Nesta quinta, o STF decidiu manter a proibição às candidaturas de
políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que
renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
“Quem sabe com o julgamento do Supremo os partidos passem a fazer uma
peneira. Tomara que seja assim. A dificuldade são os caciques políticos
que têm currículos não convincentes. A gente sabe que tem grandes
figuras com contas rejeitadas e condenação criminal que insistem em ser
candidatos”, afirmou Versiani ao G1.
Para o advogado e ex-ministro do TSE José Eduardo Alckmin, as legendas deveriam ter mais “cautela” na escolha dos candidatos.
“Certamente aqueles que estiverem sob a influência da lei, com
registros ameaçados, certamente os partidos em relação a eles terão mais
cuidado. A tendência com essa decisão seria ter mais cautela na escolha
dos candidatos", disse.
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Segundo ele, quem insistir em se candidatar apesar de estar inelegível
com base na Lei da Ficha Limpa vai concorrer “para entregar o cargo" ao
adversário.
“Alguém que esteja inequivocamente com causa de inelegibilidade vai
concorrer para entregar o cargo ao opositor. E se ele receber mais de
50% do número dos votos, vai haver nova eleição”, disse.
Aplicação da Lei
O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura.
O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura.
Segundo o ministro, se o juiz verificar que o político é inelegível com
base nos critérios da lei, ele poderá negar o registro. É possível
ainda, de acordo com Versiani, que o registro seja concedido pela
Justiça e depois impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, se
verificada a existência de condenação por órgão colegiado.
“Os partidos vão apresentar seus candidatos até princípio de julho, e o
importante é que, se algum candidato incidir em alguma situação de
inelegibilidade, aja essa impugnação, e o juiz eleitoral casse o
registro” afirmou.
A dificuldade são os caciques políticos que têm currículos não
convincentes. A gente sabe que tem grandes figuras com contas rejeitadas
e condenação criminal que insistem em ser candidatos"
Ministro Arnaldo Versiani
Para Eduardo Alckmin, se o político só for condenado após a diplomação,
ele não deve perder o cargo. Segundo o ex-ministro, a condição de
inelegibilidade deve existir antes do momento de diplomação. Condenações
posteriores só terão efeito nas próximas eleições.
“Há o que chamamos de inelegibilidade superveniente, quando o político
eleito é condenado, por exemplo, numa ação criminal. Se a
inelegibilidade só surgir depois da diplomação, ela não vai atingir a
condição de eleito”, afirmou Alckmin.
Recursos
Mesmo que tenha o registro cassado durante o processo eleitoral, o político que tiver sido condenado em decisão colegiada poderá concorrer às eleições enquanto estiver recorrendo da sentença. No entanto, os votos que ele receber serão considerados nulos, disse o ministro Arnaldo Versiani. O ministro destacou ainda que o político que tiver condenação revista por corte superior só terá direito de tomar posse se for absolvido até a data marcada para a diplomação.
Mesmo que tenha o registro cassado durante o processo eleitoral, o político que tiver sido condenado em decisão colegiada poderá concorrer às eleições enquanto estiver recorrendo da sentença. No entanto, os votos que ele receber serão considerados nulos, disse o ministro Arnaldo Versiani. O ministro destacou ainda que o político que tiver condenação revista por corte superior só terá direito de tomar posse se for absolvido até a data marcada para a diplomação.
“Se ele tem um processo qualquer, com recurso criminal ou de
improbidade administrativa, ele tem que ter decisão favorável até a
diplomação. Se for julgado até a data marcada para a diplomação, o TSE
entende que ele pode ser diplomado. Se essa absolvição só ocorrer
depois, os efeitos da Lei da Ficha Limpa já terão sido concretizados”,
explicou.
José Eduardo Alckmin também afirmou que o processo criminal ou civil só
pode afetar o registro de candidatura do político até a diplomação. “A
influência dessas decisões novas em outros processos, no processo
eleitoral, só vale até o momento da diplomação.”
FONTE: G1/GLOBO
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