Com o título “O Dia da Constituição Brasileira”, eis artigo de Edson Santana,
presidente do Sindicato dos Advogados de Fortaleza e Região
Metropolitana (Sindafort). Ele destaca retrocessos e avanços da Carta
Magna. Confira:
Hoje é o Dia da Constituição. Instrumento basilar para a democracia
de um Estado, a atual Constituição Federal brasileira é um instrumento
poderoso, ainda que precise estar em constante aperfeiçoamento e ser
cada vez mais conhecida por todos. Isso porque uma nação realmente
igualitária e democrática não se constrói apenas com base na retórica
expressa em leis, mas também através de uma busca diária a fim de fazer
valer cada ponto desse tão importante documento.
Antes da atual, foram outras seis Constituições (ou sete, já que
alguns conferem tal status também à emenda de 1969, enviada pelo general
Emílio Garrastazu Médici e aprovada por um então combalido Congresso
Nacional). Nossa relação com a Constituição já não começou muito bem. Em
1824 D. Pedro I outorgava o primeiro conjunto de leis do país
recém-independente. Centralizador, o imperador estabeleceu, além dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, um quarto poder, chamado
Moderador, que era justamente a chancela para que o próprio D. Pedro I
agisse livremente sobre os outros três.
Foi essa estrutura limitativa que vigorou durante o período
monárquico. Apenas em 1891, após a Proclamação da República, veio a
segunda Carta Magna. Já no começo do século passado, foram três
Constituições em menos de 20 anos (1934, 1937 e 1946), todas
relacionadas à Era Getúlio Vargas, o que ilustra a efervescência e o
descompasso político do período.
Nesse ínterim, houve um curto momento democrático, logo suplantado
pela crueldade do Estado Novo, que durou quase uma década, até que a
derrocada da ditadura Vargas abrisse terreno a uma nova Constituição.
Apesar de tumultuado, houve importantes avanços nessa época, como o voto
feminino e os direitos trabalhistas.
A fase mais obscura dessa trajetória se inicia com o golpe militar de
1964, oficializado com a Carta de 1967 e a emenda de 1969, que
estabeleceu elementos ditatoriais, como os famigerados Atos
Institucionais. Felizmente, com a abertura política, vem a Constituição
de 1988, de cunho democrático e participativo, daí seu epíteto de Carta
Cidadã. Os parlamentares constituintes, com o poder da liberdade
outrora abafada, deixaram uma enorme contribuição para a posteridade ao
formularem um documento que vai ao encontro dos anseios populares e
assegura os direitos dos indivíduos, além de proporcionar maior controle
sobre a própria constitucionalidade das leis. Apesar disso, existem
vários pontos a serem melhorados, no árduo e ininterrupto caminho para
um Estado mais eficiente.
* Edson Santana – Presidente do Sindicato dos Advogados de Fortaleza e Região Metropolitana.
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