O PARTIDO DO SAUDOSO DR. JOÃO UCHOA

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

DECISÃO JUDICIAL GARANTE SUPLENTE DO PSDB !!!


ALEX COSTA
Nenen Coêlho ficou como suplente do PSDB, mas trocou o partido pelo PSD, e a Assembleia entendeu que ele deve substituir um tucano titular
Decisão liminar, proferida pelo desembargador Rômulo Moreira de Deus diz que a vaga de suplente do PSDB, na Assembleia Legislativa, é do partido. No caso, de quem é filiado à agremiação. A Assembleia entendeu que o suplente a ser convocado, em razão do pedido de licença do deputado João Jaime, deveria ser Nenem Coêlho, já empossado, embora ele tenha saído do PSDB e se filiado ao PSD.


Pela decisão do desembargador, no Mandado de Segurança impetrado pelo PSDB cearense e o interessado, a Assembleia deve convocar para o lugar de João Jaime, nos próximos 120 dias, o suplente tucano Tiago Campelo Nogueira. Antes do Mandado de Segurança, o partido de João Jaime havia encaminhado ofício ao presidente do Poder Legislativo, indagando sobre a convocação de suplentes, tendo em vista que recentemente deixaram a agremiação alguns deputados estaduais e suplentes, inclusive Nenem Coêlho. A Assembleia não respondeu e quando aprovou a licença de João Jaime convocou para o seu lugar Nenem, hoje filiado ao PSD.


Na decisão, o desembargador fixou uma pena de multa de R$ 1 mil por dia pelo não cumprimento da decisão, afirmando que "A permanência do parlamentar na legenda pela qual foi eleito torna-se condição para a manutenção do próprio mandato.




Notificação


Até o final da tarde de ontem a Assembleia ainda não havia sido notificada da decisão do desembargador, mas alguns deputados entendem que o Poder Legislativo vai recorrer da decisão, para manter o seu posicionamento e também por entender que essa é uma questão que diz respeito à Justiça Eleitoral.


O PSDB já pediu na Justiça a cassação dos mandatos dos deputados estaduais que foram eleitos pela sigla e mudaram de partido, no início do mês de outubro. As ações estão tramitando no Tribunal Regional Eleitoral e os parlamentares já apresentaram suas defesas. Não há notícia se o partido reclamou também o direito de os suplentes, que trocaram de sigla, de serem convocados na ausência dos dois únicos deputados estaduais que firam no partido: Fernando Hugo e João Jaime.


A ação dos tucanos contra o mandato do deputado federal Manoel Salviano, no TSE, por ter se filiado ao PSD, não prosperou e ele continua com o mandato e no novo partido.
Fonte: Díário do Nordeste

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