O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a resolução que trata do registro e divulgação das pesquisas eleitorais referentes às eleições e candidatos em 2012. Os prazos continuam os mesmos estabelecidos para eleições anteriores, sendo obrigatório o registro, a partir de primeiro de janeiro, no mínimo, cinco dias antes da divulgação.
Quanto às exigências para o registro também não houve muita alteração, sendo obrigatórias informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral, entre outras.
Como se trata de eleições municipais, é obrigatória a indicação do município abrangido pela pesquisa. A exemplo do que ocorreu em 2010, o registro de pesquisas será via internet. As enquetes ou sondagens não estão sujeitas a registro, mas quando divulgadas é necessário informar que não se trata de pesquisa. A falta dessa informação corresponde a infração, ou seja, é como se fosse a divulgação de uma pesquisa sem registro.
Multas
O acesso às pesquisas registradas será livre nos sítios do TREs. A divulgação de sondagem realizada no dia da eleição, popularmente chamada de boca de urna, poderá ocorrer somente após o encerramento do pleito no respectivo município.
Também foram mantidos os valores estabelecidos para as multas, em caso de divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem registro. Elas podem variar de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.
Quanto às exigências para o registro também não houve muita alteração, sendo obrigatórias informações como quem contratou a pesquisa, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral, entre outras.
Como se trata de eleições municipais, é obrigatória a indicação do município abrangido pela pesquisa. A exemplo do que ocorreu em 2010, o registro de pesquisas será via internet. As enquetes ou sondagens não estão sujeitas a registro, mas quando divulgadas é necessário informar que não se trata de pesquisa. A falta dessa informação corresponde a infração, ou seja, é como se fosse a divulgação de uma pesquisa sem registro.
Multas
O acesso às pesquisas registradas será livre nos sítios do TREs. A divulgação de sondagem realizada no dia da eleição, popularmente chamada de boca de urna, poderá ocorrer somente após o encerramento do pleito no respectivo município.
Também foram mantidos os valores estabelecidos para as multas, em caso de divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem registro. Elas podem variar de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.
Fonte: Diário do Nordeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário